O Parcelário Agrícola, também designado por Sistema de Identificação de Parcelas (SIP), constitui uma componente fundamental na gestão das ajudas no âmbito da Política Agrícola Comum, enquanto:
Apoio aos agricultores na apresentação dos seus pedidos;
Instrumento que permite à Administração assegurar o controlo adequado e o correto pagamento das ajudas.
Para tal é necessário que as informações registadas no sistema sejam corretas e atualizadas.
A criação do SIP tem como objetivo a atribuição de um único número a cada elemento da exploração agrícola (parcela, prédio, grupo de parcelas e/ou prédios), de modo a permitir a referenciação geográfica das explorações agrícolas de modo unificado e coerente e a identificação dos elementos gráficos necessários ao cálculo das Ajudas Comunitárias e para as ações de controlo.
Com base no SIP, existe hoje um Sistema de Informação Geográfica (SIG) que gere a informação de base geográfica correspondente a mais de 400.000 produtores e perto de 3.000.000 de parcelas agrícolas.