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Mercado de Gado

Segundas e Terças

Mercado de Gado

O Mercado de Gado da Leicar (Comércio de Bovinos, S.A.), encontra-se no concelho da Póvoa de Varzim, na freguesia de S. P. de Rates. Situado num local aprazível e inserido numa região de criação, principalmente de bovinos leiteiros, foi inauguração em Fevereiro de 2001, possuindo infra-estruturas para o funcionamento do Mercado semanal, além de permitir a realização de leilões de animais no parque electrónico construído para o efeito. Semanalmente o Mercado é limpo todas as Segundas durante a noite, e a partir de Terça lavado, desinfetado e desinsetizado.

A feira semanal realiza-se todas as Segundas e Terças feiras

Os animais mais transacionados neste mercado são da espécie bovina. O Mercado dispõe de todas as estruturas necessárias e previstas no REG. 1/2005 relativas ao bem estar animal, nomeadamente varões de contenção, jaulas, bebedouros, ventilação, camas, serrim e assistência veterinária. Passam anualmente no Mercado, milhares de animais, em média 800 cabeças / semana, provenientes essencialmente da região em que se encontra inserido, mas podendo ter origens noutros locais do país.

Comércio de Bovinos

O Mercado de Gado LEICAR – Comércio de Bovinos S.A., pretende continuar a ser o polo dinamizador do comércio bovino nesta região, fornecendo serviços de qualidade, o respeito pelas normas do bem estar animal e contribuindo para o desenvolvimento económico da região.

O mercado de Gado da Leicar é o maior de Portugal

Todas as semanas recebemos cerca de 800 animais adultos e jovens.
Na sua maioria para matadouros, contudo também temos vitelos para exportação.
Estamos legalizados para realizar todos os procedimentos de exportação de animais para a vida, mercados e matadouros.
Nas nossas instalações dispomos de bar e restaurante.
Estamos próximos de Espanha, com fáceis acessibilidades, através das auto-estradas A11, A7 e A28.

Segundas e Terças

07:00 às 10:00 – Entrada de animais
10:00 – Abertura do mercado aos compradores

Assim, convidamos a sua empresa a visitar-nos.

Informamos que o horário do Mercado é:

Entrada de animais | 7h até às 11h

Abertura para transacções | 10h

Entrega de passaportes/guias | a partir das 11h

IRCA

Novas Obrigações

Recentemente foi divulgada a Circular N.º 111/DIS, sobre o IRCA – Informação relativa à Cadeia Alimentar.
Esta circular vem alargar a aplicação do IRCA, adaptar os formulários em uso e alterar as disposições relativas às condições em que as informações poderão chegar ao Matadouro num prazo inferior a 24 horas ou conjuntamente com os animais (ponto 8).
Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2010, é alargada a aplicação da IRCA a todos os animais criados com destino ao abate, passando a existir uma série de obrigações dos operadores das empresas da cadeia alimentar no que diz respeito a todas as espécies, independentemente da idade, semelhantes às que já existiam para Vitelos, Equinos, Suínos e Aves.
Os criadores com animais destinados ao abate devem assegurar que as informações relativas à cadeia alimentar (IRCA), Regulamento (CE) n.º 853/2004, são devidamente incluídas na documentação referente aos animais expedidos, de forma a que o operador responsável pelo matadouro em causa, a elas tenha acesso, inclusivamente nas trocas intracomunitárias de animais para abate.
Como sabem os animais não devem ser aceites nas instalações do matadouro caso tais informações não tenham sido recebidas, e as informações devem ser recebidas no matadouro pelo menos 24 horas antes da chegada dos animais.As informações sobre a cadeia alimentar referidas, são aquelas que já eram obrigatórias para as espécies abrangidas e devem ser fornecidas utilizando as circulares também em vigor e já utilizadas.

Bem-estar Animal

Segundo o Regulamento CE 1\2005(22/12/2004).
Relativo ás normas de proteção de animais no transporte e o Dec.-Lei nº 294\98 de 18 de Setembro.
Devem os (as) Senhores (as) Utentes deste Mercado ter em atenção:

Não é permitida a entrada de animais no Mercado, sendo considerados inaptos para a comercialização sempre que:

Apresentem feridas abertas ou prolapsos;
Fêmeas gestantes em que já tenha decorrido 90% ou mais do período de gestação, ou paridas na semana anterior;
Apresentem evidentes sinais de mau estado geral e caquexia;
Não se mostrem capazes de se locomoverem pelos seus próprios meios ou o façam com evidência de dificuldade e dor;
Recém-nascidos cujo umbigo não esteja ainda completamente cicatrizado.

Nestes casos, é da responsabilidade do transportador levar, o mais rápido possível, o animal em causa, para o matadouro.

É expressamente proibido:

Bater ou pontapear os animais;
Prender os animais pelos cornos, argolas nasais, armações ou pescoço;
Suspender os animais por meios mecânicos;
Aplicar pressões em partes especialmente sensíveis do corpo dos animais de uma forma que lhes provoque dor ou sofrimento desnecessário;
Utilizar aguilhões ou outros objectos pontiagudos;
Obstruir voluntariamente a passagem a um animal que esteja a ser conduzido;

Utilização de instrumentos destinados a administrar descargas elétricas:

Evitar a sua utilização;
Utilizar apenas em animais adultos que se recusem a mover e apenas quando estes dispuserem de espaço suficiente para avançar;
As descargas não devem durar mais de um segundo, devem ser suficientemente espaçadas e aplicadas apenas nos músculos dos membros posteriores;
As descargas não podem ser utilizadas de forma repetida se o animal não reagir;

Acondicionamento dos animais

Amarras cordas ou outros meios utilizados para prender os animais devem ser:

Suficientemente fortes;
Comprimento suficiente para os animais se deitarem, comerem e beberem;
Utilizados de forma a evitar riscos de estrangulamento ou ferimento;
Se os animais não estão habituados a estarem amarrados, devem contactar um dos (as) técnicos (as) para encaminharem o animal para uma das boxes.

Separação dos animais

Tamanhos e idades significativamente diferentes;
Machos e fêmeas sexualmente activos;
Animais com e sem cornos;
Animais hostis entre si.

Acondicionamento de Vitelos

Mais de 10 dias;
Umbigo completamente cicatrizado.

As fêmeas que necessitem de ordenha e a alimentação dos vitelos, quando necessários são da responsabilidade dos respectivos detentores. O Mercado de Gado da Leicar dispõe de uma unidade mecanizada de ordenha, devendo os Utentes contactarem um dos técnicos do Mercado, quando pretendam fazer a utilização da mesma.

NÃO É PERMITIDO DEIXAR OS ANIMAIS SOLTOS E A DEAMBULAR PELO MERCADO DURANTE O DECORRER DO MESMO

Aplicação de sanções

Aos utilizadores deste Mercado poderão ser aplicadas sanções, sob a forma de taxas suplementares se:

Transportem animais considerados inaptos para tal, desrespeitando o ponto 8º alínea 6 a) do Regulamento Interno, serão taxados em 50€ e as reincidências em 100€. O animal terá como destino o matadouro;
Permaneçam no cais de desembarque após a descarga dos animais - serão taxados em 20€;
Apresentem animais sem as respectivas marcas auriculares ou sem o respectivo passaporte, será aplicada uma taxa suplementar de 100€ por animal, não sendo autorizada a sua descarga:
Caso a situação se repita, será aplicada a mesma taxa e a mesma sanção e o infractor não será autorizado efectuar transacções neste mercado pelo prazo de 1 (um) mês - desrespeito do art.5ª do Regulamento Interno;
O deficiente ou incorrecto acondicionamento dos animais, implica o pagamento de uma taxa de 25€, no caso de reincidências de 50€. Violação do art. 8º alíneas 6 a) e b);
A realização de transacções em qualquer outro local do Mercado que não os destinados para o efeito, será sancionado com uma taxa de 50€ e as reincidências em 100€.
São consideradas reincidências, a repetição da ocorrência num período de 6 meses.

Sempre que se verifique qualquer irregularidade que conduza á aplicação de uma sanção, será sempre levantado um Auto de Ocorrência, da responsabilidade da(o) Directora (o)do Mercado.

Regulamento Interno de Mercado de Gado da Leicar (pp. 8,9,13 e 14)

Acesso ao Mercado

Previamente à entrada no Mercado, todos os transportadores devem mostar na portaria o CAP (Certificado de Aptidão para Transporte) e a respetiva autorização do transportador (emitido pela DGAV). Após a comprovação da regularidade dos documentos devem aguardar a sua vez de entrada no recinto no mercado.

Requisitos Para a Entrada de Animais no Mercado

a) Provenientes de explorações com estatuto oficialmente indemne de tuberculose, leucose, brucelose e isentos de PPCB ( L4,B4,T4 e PPCB indm), em conformidade com o estabelecido nas normas técnicas de classificação do anexo em conformidade ao estabelecido nos D.L. 142\2006 de 27 de Julho;
b) Animais oriundos de áreas geográficas epidemiológicas não sujeitas a restrições sanitárias;
c) Animais acompanhados de boletim sanitário, preenchido todos os seus itens e actualizado até 12 meses precedentes da data de entrada no mercado segundo estabelecido no D.L. 142\2006 de 27 de Julho;
d) Duas marcas auriculares correctamente apostas;
e) Guia mod 253\DGAV;
d) Declaração de limpeza e desinfecção de veículos.
e) Cumprimento das normas instituídas no anexo 1 do Regulamento CE Nº1\2005 do Conselho de 22 de Dezembro de 2004.

Saída de Animais no Mercado

a) Todos os animais que deixam o mercado deverão fazê-lo acompanhados da correspondente documentação.
b) Os detentores, obrigatoriamente, apenas poderão iniciar a carga dos animais, após estarem em posse de toda a documentação necessária.
c) As operações de carga serão supervisionadas pelo Medica(o) Veterinária(o) responsável do mercado em conjunto com os Técnicos Responsáveis, de forma a garantir o bem-estar e o correcto acondicionamento dos animais.
d) Apenas podem ser carregados animais em veículos limpos, desinfectados e desinsetizados.
e) Os vitelos devem ser transportados em veículos com serrim, palha ou outro tipo de cama.
f) Os veículos devem ser adequados ao nº de animais que pretendem transportar, segundo o Regulamento CE 1\2005 do Conselho de 22 de Dezembro.

Transporte de animais vivos

REG. (CE) 1\2005 (Anexo 1)

Densidade de carregamento - transporte rodoviário

Categoria Peso(KG) Área por animal (m2)
Vitelos de criação 50 0.30 a 0.40
Vitelos médios 110 0.40 a 0.70
Vitelos pesados 200 0.70 a 0.95
Bovinos médios 325 0.95 a 1.30
Bovinos adultos 570 1.30 a 1.60
Grandes Bovinos Mais de 700 Mais de 1.60

Estes valores podem variar em função não só do peso e do tamanho dos animais, mas também do seu estado físico, das condições meteorológicas e da duração provável da viagem.

Condições aplicáveis ao transporte de animais

REG. (CE) 1\2005 (Anexo 1)

Previamente à carga os transpotadores devem proceder à lavagem/desinfeção/desinsetização dos respetivos veículos ou apresentar o comprovativo de limpeza emitido por centro autorizado.
Os veículos devem estar equipados com um tecto de cor clara e ser devidamente isolados;
Os animais devem dispor de material de cama adequado que garanta o seu conforto, adaptado á espécie e ao nº de animais transportados. Este material deve garantir uma absorção adequada da urina e das fezes;
No interior do compartimento dos animais e em cada um dos seus níveis, deve ser previsto espaço suficiente para assegurar uma ventilação adequada;
Os veículos devem estar equipados com divisórias de forma a poderem ser criados equipamentos separados. As divisórias devem estar concebidas de modo a que possam ser colocadas em diferentes posições, a fim de adaptar o tamanho do compartimento aos requisitos específicos e ao tipo, tamanho e número de animais.
Inclinação correcta das rampas, que devem ser anti-derrapantes e com protecção lateral;
As plataformas de elevação e os andares superiores devem ter barreiras de segurança que impeçam a queda ou a fuga dos animais durante as operações de carregamento e descarregamento;

Informação: Abate de Animais na Exploração

Abate de animais na exploração para autoconsumo (despacho nº 14535-A/2013)

A partir de 1 de Janeiro de 2014, é autorizada a matança para autoconsumo de bovinos, ovinos e caprinos, com idade inferior a 12 meses, suínos, aves de capoeira e coelhos domésticos, desde que se destinem exclusivamente ao consumo doméstico, do respetivo produtor e do seu agregado familiar.

Este abate está limitado a uma quantidade máxima por exploração e por ano:

2 Bovinos com idade inferior a 12 meses
3 Suínos
8 Caprinos
6 Ovinos

É proibida a matança de equídeos, independentemente da idade.

Recolha dos subprodutos (amígdalas, intestinos, mesentério dos bovinos, baço e ileo dos ovinos/caprinos)

Contatar:

Leicar
918 784 202
252 956 071
mtereza.mor@leicar.pt

Luís Leal
252 833 036
252 838 124
ricardo.silva@luisleal.pt ou geral@luisleal.pt

Este serviço não tem custos para o produtor, com a cedêndia da pele (tem de estar em boas condições) do animal abatido, no acto da recolha.

Abate de emergência na exploração de animais não aptos para transporte.

Abate de emergência fora do matadouro.

Animais não aptos a efetuar viagens.