O novo regime de pagamentos diretos inicia-se no dia 1 de Janeiro de 2015, com o estabelecimento dos direitos ao pagamento do RPB, pelo que os direitos ao pagamento do RPU caducam no dia 31 de dezembro de 2014.
Os novos direitos ao pagamento do RPB são atribuídos aos agricultores ativos em 2015 que respeitem as seguintes condições:
se candidatem ao RPB em 2015 (com pelo menos 0,50 hectares elegíveis);
tenham direito a receber pagamentos relativos a uma candidatura apresentada aos pagamentos diretos em 2013;
tenham obtido em 2014 direitos ao pagamento ao RPU a partir da reserva nacional;
não tendo direito a receber pagamentos diretos tenham efetuado PU em 2013 com candidatura a outros apoios, nomeadamente Manutenção da Atividade Agrícola em Zona Desfavorecida e Medidas Agroambientais.
Um agricultor também poderá ter acesso à atribuição de direitos ao pagamento RPB através da cláusula de contrato privada* que “transfere o direito a receber direitos ao pagamento”, nos casos de venda ou de arrendamento, parcial ou total da exploração. Esta cláusula de “transferência do direito” ou “bilhete de entrada” pode fazer parte do contrato assinado, antes da data final para apresentação de candidaturas em 2015, ou ser efetuada uma adenda ao contrato original.
* N.º 8 do artigo 24º Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 (JO L 347 20.12.2013)
Nota: Para a cláusula de “transferência do direito” ser válida as pessoas singulares ou coletivas (que venderam ou arrendaram) têm de ser agricultores ativos em 2015, ter direito a pagamento em 2013 e entregarem pedido de ajuda em 2015.