A Condicionalidade é um elemento da PAC (Política Agrícola Comum) que pretende garantir que o agricultor pratica uma agricultura que respeita o ambiente,preserva a saúde e bem-estar animal e promove a segurança alimentar e, simultaneamente, visa assegurar a manutenção das terras em boas condições agrícolas e ambientais, impedindo o abandono das terras agrícolas, num regime de apoios desligado da produção.
Os agricultores que beneficiem de:
Ajudas diretas: RPB, prémios específicos, etc;
Medidas Agro-Ambientais, Medidas Silvo-Ambientais, Apoio à Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, Apoio à Primeira Florestação de Terras Agrícolas;
Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas ou do Prémio ao Arranque da Vinha(ao abrigo da nova OCM - Organização Comum do Mercado - vitivinícola).
Têm de satisfazer as obrigações impostas pela Condicionalidade, ou seja têm de cumprir os Requisitos Legais de Gestão (RLG) e as Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCAA).
O RLGs a cumprir dizem respeito a regulamentos e diretivas comunitárias, em matéria de ambiente, saúde pública e animal, fitossanidade e bem-estar animal.
As BCAA constituem também elas um domínio da condicionalidade, sendo especialmente relevantes para as terras agrícolas que já não são usadas para fins produtivos, são definidas a nível nacional, através da introdução de requisitos mínimos que se prendem com erosão do solo, teor de matéria orgânica no solo, estrutura do solo e nível mínimo de manutenção, elementos exigidos pela regulamentação comunitária.
Todavia, as exigências a satisfazer por cada agricultor, no âmbito da condicionalidade, dependem das características da exploração agrícola, nomeadamente da sua orientação produtiva e localização geográfica.
Em caso de imcumprimento, da responsabilidade do agricultor, o montante total dos pagamentos referidos do ano em causa, é reduzido ou, mesmo totalmente suprimido.